O eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, foi constituído pelo decreto Nº8373/2014, com o objetivo de
modernizar o modelo nacional das relações trabalhistas e ainda unificar as informações dos
trabalhadores de uma organização ou empresa.
Pra que serve o eSocial?
As empresas passarão a comunicar ao governo federal, de forma unificada, as informações relativas
aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de
acidente de trabalho, exposições a riscos, exames ocupacionais, aviso prévio, escriturações fiscais
e informações sobre o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
O eSocial deve reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15
obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Todas as informações coletadas pelas empresas irão compor um banco de dados único, que abrangerá
mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas,
além de 80 mil escritórios de contabilidade. A transmissão eletrônica desses dados simplificará a
prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma
a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação de informações ao eSocial substituirá o
preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados para cada entidade.
,Quem deverá utilizar a plataforma do eSocial?
O uso do eSocial será obrigatório para pessoas jurídicas (incluindo MEI) e pessoas físicas que
tenham empregados domésticos. Diversas relações trabalhistas serão contempladas no projeto:
trabalhadores celetistas, estatutários, cooperados, autônomos, avulsos, sem vínculo empregatício e
até estagiários deverão ser cadastrados na plataforma. Porém, a adesão ao sistema será feita aos
poucos.
Como enviarei as informações para a plataforma do eSocial?
No formato de site, o eSocial é um ambiente onde as empresas interagem virtualmente – e
simultaneamente – nos sistemas do governo. Com utilização obrigatória pelas empresas, ele pode ser
alimentado manualmente (para micro e pequenas empresas) ou ainda integrado com o sistema de gestão
(para médias e grandes empresas).
Além da empresa empregadora, o cadastro eSocial poderá ser acessado também – e apenas – pelo
empregado. Vale destacar que, fora os órgãos competentes, o empregado e a empresa empregadora,
nenhuma outra pessoa, física ou jurídica, poderão ter acesso às informações enviadas e cadastradas
no portal do eSocial.
O que o eSocial irá exigir das informações de SST – Segurança e Saúde do Trabalho?
Basicamente informações relacionadas à segurança e medicina do trabalho dos colaboradores. Como
exemplo, podemos citar o mapeamento dos ambientes de trabalho e riscos de cada trabalhador, os
acidentes de trabalho ocorridos, e por fim os exames ocupacionais realizados pelos
trabalhadores.
Clínica FORTRAB
Trabalhando com o sistema SGG, um sistema de gestão voltado e específico em Segurança e Saúde do
Trabalho, a Clínica FORTRAB está 100% capacitada para atender o eSocial, trabalhando de forma 100%
digital e com todas as ferramentas online via sistema para o envio das informações dos eventos de
SST para o eSocial. Entre em contato conosco e venha para o time FORTRAB, temos soluções em SST para
a sua empresa!
Eventos do eSocial relacionados a SST:
S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador – ASO
S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos (Riscos Ambientais)
Cronograma de implantação do eSocial - Eventos de SST
GRUPO 1 – Início: 13 DE OUTUBRO 2021
Empresas com faturamento superior a R$78 milhões.
GRUPO 2 – Início: 10 DE JANEIRO 2022
Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES.
GRUPO 3 – Início: 10 DE JANEIRO 2022
ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), produtor
rural PF, entidades sem fins lucrativos.
GRUPO 4 – Início: 11 DE JULHO 2022
Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais.